Livro de Reclamações

Conformidade com o DL nº 74/2017 de 21 de junho

O Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, veio instituir a obrigatoriedade de existência do Livro de Reclamações em formato físico e electrónico.

Assim, e em conformidade com a lei, a Marina Charming House encontra-se registada na nova plataforma electrónica do Livro de Reclamações, sem comprometer a utilização da mesma ferramenta em suporte papel, que se mantém à disposição do consumidor nas nossas instalações, como meio de reclamação e comunicação.

Acesso ao Livro de Reclamações Electrónico.


RNAL 30795/AL

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